Inventário Extrajudicial: Como Funciona e Quando é Possível Realizar

O falecimento de um ente querido é um momento delicado, que exige não apenas amparo emocional, mas também cuidados legais com a transmissão dos bens. Nessa fase, uma das dúvidas mais comuns é sobre a necessidade ou não de um processo judicial para realizar o inventário. Felizmente, em muitos casos, é possível optar pelo inventário extrajudicial, uma forma mais ágil, menos burocrática e mais econômica de resolver a partilha de bens.

Antônio Huscher

4/10/20252 min read

O falecimento de um ente querido é um momento delicado, que exige não apenas amparo emocional, mas também cuidados legais com a transmissão dos bens. Nessa fase, uma das dúvidas mais comuns é sobre a necessidade ou não de um processo judicial para realizar o inventário. Felizmente, em muitos casos, é possível optar pelo inventário extrajudicial, uma forma mais ágil, menos burocrática e mais econômica de resolver a partilha de bens.

Neste artigo, você vai entender como funciona o inventário extrajudicial, em quais situações ele é permitido, quais documentos são necessários e como o escritório Brandão & Huscher Advogados pode auxiliar nesse processo.

O que é Inventário Extrajudicial?

Inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório, por escritura pública, para formalizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida. Foi regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e representa uma alternativa ao inventário judicial quando certos requisitos são atendidos.

Requisitos para fazer o inventário extrajudicial:

- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

- Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

- Não pode existir testamento (salvo exceções aceitas judicialmente);

- É obrigatória a presença de um advogado.

Quais os Documentos Necessários?

Entre os principais documentos estão:

- Certidão de óbito;

- Documentos pessoais dos herdeiros e do falecido;

- Certidões negativas de débitos;

- Documentação dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.);

- Declaração de inexistência de testamento;

- Procuração do advogado, quando for o caso.

Vantagens do Inventário em Cartório

- Rapidez: pode ser finalizado em semanas, enquanto o judicial pode durar anos;

- Economia: menor custo com taxas e honorários;

- Menos burocracia: sem necessidade de audiências ou trâmites judiciais;

- Maior privacidade: o processo não se torna público como nos tribunais.

Quando o Inventário Judicial é Obrigatório?

O inventário deve ser feito judicialmente quando:

- Há herdeiros menores ou incapazes;

- Existe testamento válido e registrado;

- Há conflito entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.

Dúvidas Frequentes

Preciso de advogado no inventário extrajudicial?

Sim. A lei exige a participação de um advogado, que pode representar todos os herdeiros se houver acordo.

É possível fazer o inventário em qualquer cartório?

Não. Deve ser feito em cartório com competência no local de domicílio do falecido ou onde estiverem os bens.

E se aparecer um novo herdeiro depois?

O inventário pode ser reaberto ou ajustado por escritura complementar, conforme o caso.

Como o escritório Brandão & Huscher Advogados pode ajudar

Com atuação especializada em Direito de Família e Sucessões, o escritório Brandão & Huscher auxilia você em todas as etapas do inventário extrajudicial, garantindo agilidade, segurança jurídica e tranquilidade nesse momento delicado.

Inventário Extrajudicial: Como Funciona e Quando é Possível Realizar