Inventário Extrajudicial: Como Funciona e Quando é Possível Realizar
O falecimento de um ente querido é um momento delicado, que exige não apenas amparo emocional, mas também cuidados legais com a transmissão dos bens. Nessa fase, uma das dúvidas mais comuns é sobre a necessidade ou não de um processo judicial para realizar o inventário. Felizmente, em muitos casos, é possível optar pelo inventário extrajudicial, uma forma mais ágil, menos burocrática e mais econômica de resolver a partilha de bens.
Antônio Huscher
4/10/20252 min read


O falecimento de um ente querido é um momento delicado, que exige não apenas amparo emocional, mas também cuidados legais com a transmissão dos bens. Nessa fase, uma das dúvidas mais comuns é sobre a necessidade ou não de um processo judicial para realizar o inventário. Felizmente, em muitos casos, é possível optar pelo inventário extrajudicial, uma forma mais ágil, menos burocrática e mais econômica de resolver a partilha de bens.
Neste artigo, você vai entender como funciona o inventário extrajudicial, em quais situações ele é permitido, quais documentos são necessários e como o escritório Brandão & Huscher Advogados pode auxiliar nesse processo.
O que é Inventário Extrajudicial?
Inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório, por escritura pública, para formalizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida. Foi regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e representa uma alternativa ao inventário judicial quando certos requisitos são atendidos.
Requisitos para fazer o inventário extrajudicial:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
- Não pode existir testamento (salvo exceções aceitas judicialmente);
- É obrigatória a presença de um advogado.
Quais os Documentos Necessários?
Entre os principais documentos estão:
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais dos herdeiros e do falecido;
- Certidões negativas de débitos;
- Documentação dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.);
- Declaração de inexistência de testamento;
- Procuração do advogado, quando for o caso.
Vantagens do Inventário em Cartório
- Rapidez: pode ser finalizado em semanas, enquanto o judicial pode durar anos;
- Economia: menor custo com taxas e honorários;
- Menos burocracia: sem necessidade de audiências ou trâmites judiciais;
- Maior privacidade: o processo não se torna público como nos tribunais.
Quando o Inventário Judicial é Obrigatório?
O inventário deve ser feito judicialmente quando:
- Há herdeiros menores ou incapazes;
- Existe testamento válido e registrado;
- Há conflito entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.
Dúvidas Frequentes
• Preciso de advogado no inventário extrajudicial?
Sim. A lei exige a participação de um advogado, que pode representar todos os herdeiros se houver acordo.
• É possível fazer o inventário em qualquer cartório?
Não. Deve ser feito em cartório com competência no local de domicílio do falecido ou onde estiverem os bens.
• E se aparecer um novo herdeiro depois?
O inventário pode ser reaberto ou ajustado por escritura complementar, conforme o caso.
Como o escritório Brandão & Huscher Advogados pode ajudar
Com atuação especializada em Direito de Família e Sucessões, o escritório Brandão & Huscher auxilia você em todas as etapas do inventário extrajudicial, garantindo agilidade, segurança jurídica e tranquilidade nesse momento delicado.
Inventário Extrajudicial: Como Funciona e Quando é Possível Realizar