Partilha de Bens no Divórcio: Como Funciona e o Que Diz a Lei

A partilha de bens é um dos pontos mais sensíveis e complexos em processos de divórcio. Ela envolve a divisão do patrimônio adquirido durante o casamento e pode gerar dúvidas e conflitos entre os ex-cônjuges. Entender como funciona esse processo, quais regras se aplicam e como um advogado pode ajudar faz toda a diferença.

Antônio Huscher

4/15/20252 min read

O que é a Partilha de Bens?

A partilha de bens é o processo de divisão do patrimônio comum do casal após o fim do casamento ou da união estável. Ela ocorre tanto em divórcios judiciais quanto em consensuais, e deve respeitar as regras do regime de bens escolhido no momento do casamento.

Regimes de Bens e suas Implicações

1. Comunhão parcial de bens: É o regime mais comum. Todos os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges, independentemente de quem os adquiriu. Bens anteriores ao casamento e heranças não entram na partilha.

2. Comunhão universal de bens: Todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, são considerados comuns ao casal e divididos igualmente.

3. Separação total de bens: Cada cônjuge mantém a propriedade individual de seus bens, não havendo partilha. Esse regime precisa ser declarado em pacto antenupcial.

4. Participação final nos aquestos: Cada cônjuge administra seu patrimônio durante o casamento, mas ao final, divide-se o que foi adquirido de forma onerosa durante a união.

O que pode ser incluído na partilha?

- Imóveis

- Veículos

- Saldo em contas bancárias

- Bens móveis (móveis, eletrodomésticos etc.)

- Direitos adquiridos (como cotas de empresas, investimentos etc.)

Como é feita a partilha?

A partilha pode ser feita de forma amigável, com acordo entre as partes (divórcio consensual), ou por meio de decisão judicial (divórcio litigioso), quando não há consenso.

É possível dividir bens com financiamento ou dívidas?

Sim. Bens financiados entram na partilha proporcional ao valor já quitado. Já as dívidas também podem ser divididas, conforme o regime de bens e as circunstâncias da dívida.

Dúvidas Frequentes

Preciso registrar a partilha em cartório?

Sim, quando o divórcio for extrajudicial. A escritura pública deve ser lavrada em cartório com a participação de um advogado.

É possível um cônjuge abrir mão dos bens?

Sim, desde que por livre e espontânea vontade. O ideal é que isso conste formalmente no acordo.

Heranças entram na partilha?

Geralmente não, se forem recebidas individualmente durante o casamento sob o regime de comunhão parcial.

Como o escritório Brandão & Huscher Advogados pode ajudar

Especialistas em Direito de Família, o escritório Brandão & Huscher oferece assessoria completa em processos de divórcio e partilha de bens, garantindo segurança, imparcialidade e proteção dos seus direitos. A atuação estratégica e ética do escritório facilita acordos e resolve litígios com agilidade e eficiência.

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