Partilha de Bens no Divórcio: Como Funciona e o Que Diz a Lei
A partilha de bens é um dos pontos mais sensíveis e complexos em processos de divórcio. Ela envolve a divisão do patrimônio adquirido durante o casamento e pode gerar dúvidas e conflitos entre os ex-cônjuges. Entender como funciona esse processo, quais regras se aplicam e como um advogado pode ajudar faz toda a diferença.
Antônio Huscher
4/15/20252 min read


O que é a Partilha de Bens?
A partilha de bens é o processo de divisão do patrimônio comum do casal após o fim do casamento ou da união estável. Ela ocorre tanto em divórcios judiciais quanto em consensuais, e deve respeitar as regras do regime de bens escolhido no momento do casamento.
Regimes de Bens e suas Implicações
1. Comunhão parcial de bens: É o regime mais comum. Todos os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges, independentemente de quem os adquiriu. Bens anteriores ao casamento e heranças não entram na partilha.
2. Comunhão universal de bens: Todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, são considerados comuns ao casal e divididos igualmente.
3. Separação total de bens: Cada cônjuge mantém a propriedade individual de seus bens, não havendo partilha. Esse regime precisa ser declarado em pacto antenupcial.
4. Participação final nos aquestos: Cada cônjuge administra seu patrimônio durante o casamento, mas ao final, divide-se o que foi adquirido de forma onerosa durante a união.
O que pode ser incluído na partilha?
- Imóveis
- Veículos
- Saldo em contas bancárias
- Bens móveis (móveis, eletrodomésticos etc.)
- Direitos adquiridos (como cotas de empresas, investimentos etc.)
Como é feita a partilha?
A partilha pode ser feita de forma amigável, com acordo entre as partes (divórcio consensual), ou por meio de decisão judicial (divórcio litigioso), quando não há consenso.
É possível dividir bens com financiamento ou dívidas?
Sim. Bens financiados entram na partilha proporcional ao valor já quitado. Já as dívidas também podem ser divididas, conforme o regime de bens e as circunstâncias da dívida.
Dúvidas Frequentes
• Preciso registrar a partilha em cartório?
Sim, quando o divórcio for extrajudicial. A escritura pública deve ser lavrada em cartório com a participação de um advogado.
• É possível um cônjuge abrir mão dos bens?
Sim, desde que por livre e espontânea vontade. O ideal é que isso conste formalmente no acordo.
• Heranças entram na partilha?
Geralmente não, se forem recebidas individualmente durante o casamento sob o regime de comunhão parcial.
Como o escritório Brandão & Huscher Advogados pode ajudar
Especialistas em Direito de Família, o escritório Brandão & Huscher oferece assessoria completa em processos de divórcio e partilha de bens, garantindo segurança, imparcialidade e proteção dos seus direitos. A atuação estratégica e ética do escritório facilita acordos e resolve litígios com agilidade e eficiência.
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